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IBITIPOCA - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA



Alugar casas confortáveis e equipadas para fim-de-semana, feriados

ou férias em Ibitipoca, tem sido a opção cada vez mais procurada por

turistas que preferem  AUTONOMIA,  INDEPENDÊNCIA, 

EXCLUSIVIDADE, PRIVACIDADE e, principalmente, LIBERDADE de

horários, para refeições, lazer, confraternizações com amigos e

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vista para serra e o pôr-do-sol, lua, etc., com 4, 3, 2 ou 1 quarto, de

acordo com número de pessoas.

Em Ibitipoca, todos os lugares têm vista agradável, e mesmo nas

partes baixas da vila contempla-se a natureza.



 É importante lembrar que as casas em ruas residenciais próximas a

pousadas ou famílias de Ibitipoca, são mais apropriadas para 

hóspedes que preferem tranquilidade na noite, pois em Ibitipoca,

como em qualquer parte do território nacional, os horários de silêncio

devem ser respeitados conforme a lei. Para optar por mais liberdade

em horários noturnos, com música e mais animação, recomenda-se

escolher a casa certa para isto.

Consulte-nos para evitar transtornos, pois em caso

de reclamações, devidas providências serão tomadas.




AQUI UMA VISUALIZAÇÃO (SÓ LEITURA) DO CONTRATO QUE SERÁ ENVIADO A VOCÊ PARA SE HOSPEDAR EM IBITIPOCA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX




CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA





LOCADOR: 

CASA IBITIPOCA MG PROMOTUR COMUNICAÇÃO E TURISMO – AGÊNCIA PROMOTORA DE TURISMO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO E SERVIÇOS NA SERRA DE IBITIPOCA-MG

 CNPJ 13.835.106/0001-57 – JUÇARA SANTOS FARIA DE GÓES -

ENDEREÇO DO LOCADOR:

RUA JÚLIO FORTES, 06 –  AO LADO DA MERCEARIA FORTES – LADEIRA DA CAIXA D’ÁGUA - CONCEIÇÃO DE IBITIPOCA – MUNICÍPIO LIMA DUARTE-MG – CEP 36144000

LOCATÁRIO (NOME COMPLETO E CARTEIRA DE IDENTIDADE): 

 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________ 

ENDEREÇO DO LOCATÁRIO (RUA, Nº, BAIRRO, CIDADE, CEP)

 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________

IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE CONTRATO: 
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________

 FINALIDADE:

IMÓVEL PARA FIM DE SEMANA, FERIADO OU FÉRIAS NA SERRA DE IBITIPOCA (CASA, SÍTIO, CHALÉ OU SUÍTE) CONFORME DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NO ITEM ANTERIOR
PRAZO DA LOCAÇÃO:  

 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________

 INÍCIO:
 _______________________________________________________________  
TÉRMINO:
____________________________________________________________ 


VALOR DA LOCAÇÃO:

______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

FORMA DE PAGAMENTO: 

O PAGAMENTO É EFETUADO COM 50% DO VALOR TOTAL ADIANTADOS, QUANDO PREVIAMENTE COMBINADA ENTRE AS PARTES A RESERVA, MEDIANTE OPERAÇÃO BANCÁRIA FEITA PELO LOCATÁRIO, E  MAIS 50% RESTANTES PAGOS NO ATO DA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL PELA LOCADORA NA CHEGADA DO LOCATÁRIO AO LOCAL DETERMINADO EM CONCEIÇÃO DE IBITIPOCA.
    

Locador e Locatário resolvem firmar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel agenciado e constituído pela descrição preenchida acima no cabeçalho do presente contrato.

 1.1 - O LOCATÁRIO, nesta oportunidade, se declara ciente das REGRAS GERAIS DE CONDUTAS PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA TEMPORADA, que constam em anexo do presente contrato e em página do site da internet WWW.IBITIPOCA.NET.BR onde se visualizam as fotos e informações sobre o imóvel, regras essas que deverão ser observadas pelo LOCADOR durante o período da locação onde é situado o imóvel locado, comprometendo-se a cumpri-las.

 1.2 -  Juntamente com o imóvel é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem, tais como as mobílias genéricas básicas necessárias à utilização do imóvel na temporada, tais como por exemplo: sofás, cadeiras, mesas, camas, eletrodomésticos, gás para o fogão, equipamentos de cozinha, e banheiros.

1.2.1 – Alguns dos imóveis oferecidos pelo LOCADOR são guarnecidos de equipamentos complementares, além dos básicos, e outros não, tais como garagem, roupa de cama e banho, mesas de jogos, equipamentos de som e vídeo, lareiras, fogões a lenha, churrasqueiras, forno de microondas, liquidificadores, etc, e que o LOCATÁRIO se declara ciente já no ato da reserva antecipada mediante consulta sobre o imóvel no site da internet WWW.IBITIPOCA.NET.BR, ou diretamente em contato telefônico com o LOCADOR.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de_____dias, a iniciar-se no dia_____do mês de_____de______, e término no dia______, do mês de______de______, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no estado de conservação que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, e dessa forma fica proibida qualquer alteração da referida destinação.

CLÁUSULA QUARTA - O valor total do aluguel é de R$____________, a ser pago pelo LOCATÁRIO, sendo 50% antecipadamente no ato da reserva por operação bancária feita pelo LOCATÁRIO em favor do LOCADOR que forneçerá por telefone e/ou email seus dados, e os outros 50% restantes na entrega das chaves do LOCADOR ao LOCATÁRIO quando da chegada deste em Conceição de Ibitipoca-MG, em local previamente combinado por telefone entre as partes.

4.1 – No caso de eventual desistência do aluguel por parte do LOCATÁRIO, seja por qualquer motivo, o valor de 50% do total da importância do aluguel, necessários para a reserva antecipada e se já depositados previamente pelo LOCATÁRIO em conta bancária do LOCADOR conforme combinado entre as partes por contatos telefônicos iniciais, em nenhuma hipótese será passível de devolução desse valor pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, o qual deverá arcar com esse ônus.

4.2 – Fica a critério do LOCADOR ceder ou não crédito da importância depositada para uma outra oportunidade em favor do LOCATÁRIO desistente do aluguel, ficando a próxima data a ser combinada entre as partes com prioridade de preferência ao LOCADOR.

CLÁUSULA QUINTA - O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual constará o valor total da locação.

CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como compras no comércio local, combustíveis, contas de telefone, luz, água, gás e multas resultantes de infrações das REGRAS GERAIS DE CONDUTAS PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA TEMPORADA, que constam em anexo a este contrato ou em página do site do LOCADOR, WWW.IBITIPOCA.NET.BR.   

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel, as instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios; os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA - É expressamente vedada a permanência de mais pessoas no imóvel do que o acordado entre as partes, sob pena de ser cobrado do LOCATÁRIO o valor por pessoa excedente que ficará a critério e julgamento do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

11.1 - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deverá repará-lo, por sua conta, enquanto durar a locação.

 11.2 - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, e executando cobrança posterior aos reparos ao LOCATÁRIO por meio amigável ou judicial.

11.3 -  Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada multa no valor de 20%  incidente sobre o valor total do contrato, por qualquer infração às cláusulas estabelecidas neste instrumento.

12.1 - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

12.2 - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As partes elegem o foro da Comarca de Lima Duarte-MG, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Local e data:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Locador:
______________________________________________________________________
Locatário:
______________________________________________________________________
Testemunhas:

1-______________________________________________________________________

2-______________________________________________________________________

ANEXO:

REGRAS GERAIS DE CONDUTAS PARA ALUGUEL DO IMÓVEL PARA TEMPORADA.

Bem vindo à Serra de Ibitipoca. Aqui você estará em um paraíso ecoturístico, no sudeste do estado de Minas Gerais, a uma altitude média de 1500m. O clima da serra é ameno, com baixas temperaturas no auge do inverno, e mesmo no verão, as noites são frescas sendo quase sempre necessário algum agasalho, em Ibitipoca. Mas em todas as estações do ano, quando o tempo é de sol na Serra, os dias são maravilhosos, inclusive para banhos nas cachoeiras e passeios com vistas espetaculares. As noites são sempre aconchegantes para programações caseiras (para quem reserva casa na serra), ou nos bares e restaurantes da Vila de Ibitipoca, que geralmente oferecem música ao vivo.

ATENÇÃO, POR FAVOR, PARA ALUGAR CASAS EM IBITIPOCA LEIA AQUI SOBRE OS CUIDADOS PARA UMA BOA HOSPEDAGEM

Reservas:

Para reservar casas na Serra de Ibitipoca é necessário contato direto, para obter todos os detalhes e informações, com Juçara ou J. Baretta, pelo nosso telefone: 32 8405-6243. A reserva estará efetivada mediante depósito de 50% do valor total do pacote, sendo que a outra metade desse valor será quitada na entrega das chaves, na chegada do hóspede locatário responsável pela reserva e ocupação da casa. 
Capacidades de Hospedagens:

APENAS PODERÃO SE HOSPEDAR NA CASA LOCADA EM IBITIPOCA O NÚMERO DE PESSOAS QUE FOI PREVIAMENTE COMBINADO COM OS LOCADORES. 
CADA CASA, EM IBITIPOCA, TEM SUA LOTAÇÃO LIMITE CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE LEITOS, NÃO SENDO PERMITIDO EXCEDER A ESTE.

Animais Domésticos:

A hospedagem com animais domésticos nas casas em Ibitipoca só será aceita em algumas destas, que ofereçam espaço para tal, e mediante acordo conosco, os locadores

Respeito às Leis:

Nas casas disponíveis dentro da Vila de Conceição de Ibitipoca, e em seu perímetro urbano, deverão ser observadas as normas de boa convivência com a vizinhança, respeitando-se a lei do silêncio e as outras leis que vigoram em todo o território nacional. Ou seja, em caso reclamações de vizinhos por excessos de volume em aparelhos sonoros, ou vozerios com algazarras, após primeira advertência e se continuarem os distúrbios, serão acionadas as representações legais locais com a presença da força polícial. Evitar esse tipo de problema e constrangimento é saudável para todas as partes envolvidas na hospedagem, e assegura uma estada feliz com total proveito do lazer e relaxamento oferecido na Serra de Ibitipoca. Seja sempre bem vindo, e desfrute de Ibitipoca, este paraíso ecológico, com alegria, respeito e responsabilidade, inclusive nas ruas e lugares públicos. É fácil fazer boas amizades em Ibitipoca, os moradores e ecoturistas se identificam entre si e gostam de preservar a serra.

Cuidados com o Meio Ambiente e o Lixo:

Quanto ao lixo doméstico produzido durante a hospedagem, é melhor separar os rejeitos sólidos e secos, acondicionados em sacos plásticos, sendo que os orgânicos fiquem guardados em outro recipiente para que possamos dar destino correto a eles. Por favor, não os deixe fora da casa, ao alcance de animais, que espalham todo o lixo causando transtorno e poluição. Alimentos já preparado
e não usados, poderão ser guardados no refrigerador,  até a próxima faxina agendada por nós com os funcionários da firma  Evite jogar alimentos no lixo.

Encomendas de serviços de limpeza durante a hospedagem:

No caso de optar por serviços de manutenção de limpeza durante a temporada, o hóspede responsável pela reserva poderá encomendar já no próprio ato da reserva, por telefone, este serviço que será repassado a uma diarista local, que será remunerada pelo hóspede, com preço previamente determinado.

Combustíveis para lareira e fogões:

A lenha para lareiras e fogões será comprada à parte pelo hóspede da casa alugada, e poderá já ser encomendada na reserva, por telefone.  Se não houver lenha, por qualquer motivo, não será permitido usar para queimar qualquer outra madeira ou papéis e materiais da casa que não tenham sido destinados para este fim. Os botijões de gás, se for o caso de troca para renovação, serão providenciados por nós, é só nos avisar por telefone.

Aparelhagens:

Os aparelhos de som e vídeo e outros eletrodomésticos deverão permanecer em seus lugares, onde estão instalados, para não haver desconfigurações no funcionamento.

É PROIBIDO O USO DE SONORIZAÇÃO AUTOMOTIVA, E OUTROS APARELHOS SONOROS EM ESPAÇOS EXTERNOS DA CASA, BEM COMO INSTRUMENTOS MUSICAIS AMPLIFICADOS E DE PERCUSSÃO.

Perigo, tempestades:

Por favor, desligue as lâmpadas que não sejam necessárias, e ao saírem todos os hóspedes da casa para algum passeio, pedimos desligar das tomadas os aparelhos para que não se danifiquem por descargas elétricas atmosféricas, frequentes na Serra de Ibitipoca, em épocas de tempestades.

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Conceição de Ibitipoca é uma vila com mais de 300 anos de História, que com sua tradição de hospitalidade, oferece excelentes pousadas, campings, e mais de trinta casas mobiliadas com conforto, que você pode escolher e alugar.

CASA IBITIPOCA MG PROMOTUR COMUNICAÇÃO E TURISMO – AGÊNCIA PROMOTORA DE TURISMO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO E SERVIÇOS NA SERRA DE IBITIPOCA-MG

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Juçara Góes de Ibitipoca - CNPJ 13.835.106/0001-57
- José Roberto Góes Baretta de Ibitipoca - CNPJ 13.830.813/0001-50 

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